Adulão foi uma das cidades situadas no território de Judá, oferecendo condições favoráveis para que Davi pudesse se refugiar da ira e perseguição implacáveis empreendida pelo Rei Saul. Segundo a bíblia, foi na caverna de Adulão que Davi o escolhido de Deus retirou-se por algum tempo. E foi la que cerca de quatrocentos homens, se juntaram a ele espontaneamente. Juntou-se a ele todo homem que se achava em aperto, e todo homem endividado, e todo homem de espírito desgostoso, e ele se fez chefe deles e eram com ele uns quatrocentos homens (1 Sm 22:2).
Sob este espírito de solidariedade e de amparo aos necessitados, nasceu em 23 de outubro de 2000, a COMUNIDADE INSTITUCIONAL ADULÃO, vendo o crescimento de risco social, principalmente para crianças e adolescentes no que concerne à prostituição infantil e o tráfico de entorpecentes, tendo em vista a localização geográfica e a proximidade de comunidades onde existe a predominância de tais ações.
O Complexo de Comunidades da Vila Cruzeiro e adjacências (área da Leopoldina) é formado por comunidades carentes, situadas no Município do Rio de Janeiro. Localiza-se na Área Programática (AP) 3.1 e, segundo o IBGE em 2004 a população total era aproximadamente de oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e quatro habitantes, distribuídos em uma área de 86.000 km.
Sabe-se que nesta localidade, a população não é abastada financeiramente e que a criminalidade/ violência circunda a realidade social de todos. Disto advém a preocupação com os jovens expostos ao chamado risco social.
Objetivando minimizar a exclusão social desse segmento populacional, fundou-se a ADULÃO, uma ONG, voltada para uma intervenção de qualidade, sistemática, e que seja realmente eficiente e eficaz, no que diz respeito à garantia dos direitos à saúde, à assistência e à informação da população desta localidade.
A ADULÃO foi reconhecida por órgãos públicos competentes e, assim, possuindo condições legais como o registro no Conselho do Direito da Crianças e Adolescentes do Município para o estabelecimento de todo tipo de parceria.
Finalidade Estatutária:
- Promoção e proteção da família, infância e adolescência e da terceira idade;
- Promoção do desenvolvimento econômico, social, combate a pobreza, e da habitação conforme a Lei ;
- Promoção gratuita da educação conforme determina a CF art. 213- I e II;
- Apoiar e desenvolver projetos culturais, de educação social, recreação esportiva e atividades lúdicas;
- Criar e manter serviços de assistências que beneficiem a comunidades carentes;
- Promover cursos, seminário, simpósios e conferências de caráter cultural, educacional e profissionalizante, o cooperativismo e também o voluntarialismo;
- Colaborar através de parceria com poder público quando solicitada no equacionamento dos problemas estruturais e projetos de socialização, cidadania e de integração de jovens, adolescentes na comunidade e na sociedade como todo;
- Promoção do esporte, lazer e a cultura visando uma vida saudável, integração comunitária, socialização para crianças, adolescência, juventude e a terceira idade.





